Em decisão liminar, a Justiça suspendeu os efeitos da reunião que afastou Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians, restabelecendo-o no cargo e proibindo a prática de atos contrários ao seu exercício.
O pedido foi julgado em primeira instância pelo juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível da Regional VIII do Tatuapé, que identificou quatro ilegalidades na assembleia realizada em 23 de março. A ação foi iniciada por Tuma após a sessão convocada pelo presidente do clube, Osmar Stabile.
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Decisão sobre Romeu Tuma Júnior
Na liminar, o magistrado apontou que o estatuto do clube atribui ao presidente do Conselho a competência para convocação dos conselheiros, e não à diretoria executiva. Esse foi um dos pontos determinantes para considerar a reunião convocada por Stabile irregular.
Quatro ilegalidades apontadas pelo juiz
- Competência para convocação: o estatuto prevê que apenas o presidente do Conselho pode convocar os conselheiros;
- Falta de processo administrativo: o afastamento foi decidido sem instauração de procedimento na Comissão de Ética, cerceando o direito à ampla defesa;
- Nulidade na reabertura da sessão: a 1ª secretária, Maria Ângela de Souza Ocampos, que presidiu temporariamente, encerrou a reunião por considerar a convocação nula; a reabertura posterior por Denis Piovezan foi considerada inválida;
- Ausência de previsão estatutária para afastamento cautelar pelo plenário: não existe previsão nas normas internas para esse tipo de medida adotada na sessão.
Com base nesses fundamentos, o juiz suspendeu os efeitos da reunião e determinou o restabelecimento imediato de Romeu Tuma Júnior na presidência do Conselho Deliberativo. A decisão também proibiu que Osmar Stabile e Denis Piovezan pratiquem atos que impeçam o exercício da presidência por Tuma enquanto a liminar vigorar.
O episódio remeteu a um impasse na gestão do clube, que vinha acompanhando a tramitação da reforma estatutária. Na ocasião do afastamento, Romeu Tuma Júnior afirmou não reconhecer a decisão da reunião e permaneceu, de fato, no cargo; ele também chegou a solicitar licença durante o processo de alteração do estatuto, mas retornou à presidência do Conselho.
O caso judicial, pela sua natureza, tem impacto direto na governança do Corinthians e pode influenciar decisões internas enquanto tramita no Judiciário. A liminar é uma medida provisória até que o mérito da ação seja julgado em instância superior ou até eventual reversão.
Consequências e próximos passos
A decisão de primeira instância não encerra a disputa: as partes ainda podem recorrer. O processo seguirá seus trâmites judiciais, com possibilidade de impugnação por quem se sentir prejudicado. Em paralelo, o clube terá de avaliar os efeitos práticos da medida nas deliberações do Conselho e na rotina administrativa.
Em termos práticos, a liminar produz os seguintes efeitos imediatos:
- Reintegração de Romeu Tuma Júnior ao exercício da presidência do Conselho;
- Suspensão de atos decorrentes da reunião de 23 de março;
- Proibição de Stabile e Piovezan de praticarem atos contra o presidente do Conselho;
- Possibilidade de abertura de novas ações ou recursos para discutir o mérito da decisão.
Enquanto o caso se desenrola na Justiça, as decisões esportivas e administrativas do clube seguem sendo acompanhadas de perto por conselheiros, pela diretoria e pela torcida — um momento que exige atenção às regras estatutárias e ao devido processo legal.
Para contexto sobre a rotina do elenco e atividades no CT do clube, a reportagem lembrou recentes movimentações do time, como o treino em que o elenco se reapresentou e as sessões táticas comandadas pela comissão técnica. Informações complementares sobre a preparação do time podem ser conferidas em matérias relacionadas, como o texto sobre o treino do Corinthians e a cobertura da intertemporada no CT, que mostram o ambiente do clube enquanto a questão institucional é debatida.
A decisão também ganha relevo diante de outras movimentações internas e do calendário do futebol nacional. Reportagens anteriores sobre o elenco e a gestão técnica ajudam a compor o panorama do momento do clube, como o registro sobre o terceiro dia de trabalho tático pelo técnico Diniz e análises sobre o elenco.
Fechamento: a liminar restabelece Romeu Tuma Júnior e suspende os atos da reunião de 23 de março, até que o Judiciário decida definitivamente sobre o mérito da ação.
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