A 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu suspender o atacante Gabigol, do Santos, por uma partida. A punição ocorreu após o jogador fazer um gesto obsceno dirigido a um torcedor durante a partida contra o Vitória, realizada no último sábado, na Vila Belmiro, válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Suspensão de Gabigol por gesto obsceno
O episódio aconteceu após Gabigol marcar o terceiro gol do Santos. Ele comemorou com a torcida, mas se voltou para um torcedor crítico e realizou um gesto de segurar as partes íntimas. O árbitro da partida, Rafael Rodrigo Klein, foi acionado pelo responsável pelo VAR, Wagner Reway, que indicou a revisão da jogada. Após análise, o árbitro aplicou o cartão vermelho ao jogador.
Gabigol foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que condena condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva não previstas em outras regras. A procuradora Beatriz Calheta destacou a influência do atacante sobre o público e afirmou que o gesto vai contra a imagem que o futebol deve passar, especialmente para os jovens.
Defesa e decisão do STJD
A defesa, conduzida pelo advogado Marcelo Mendes, aceitou que Gabigol errou ao realizar o gesto, mas alegou que o jogador desconhecia a possibilidade de punição por fazer o gesto direcionado a um torcedor do próprio clube. Pediu a aplicação da pena mínima, convertendo a suspensão em advertência, baseando-se em precedentes jurídicos e na condição de atleta primário.
Entretanto, o auditor relator Rafael Bozzano citou casos envolvendo outros jogadores e manteve a suspensão de uma partida, sem conversão para advertência. Segundo ele, o respeito aos valores do esporte exige que os atletas respeitem tanto torcedores adversários quanto os da própria equipe, reforçando a gravidade da infração.
Punição ao Santos por atraso no início do segundo tempo
Além da suspensão de Gabigol, o Santos foi multado por atraso no retorno ao segundo tempo do jogo, conforme o artigo 206 do CBJD. O árbitro registrou atraso de dois minutos na volta do intervalo, o que resultou em um minuto de atraso no início da segunda etapa. Devido à reincidência, com 14 ocorrências de atraso na temporada, a multa aplicada foi de R$ 1 mil, conforme pedido da procuradoria e apoiado pelo auditor do caso.
Esse caso reforça a atenção exigida em competições nacionais e a responsabilização de atletas e clubes para manter a ética e disciplina no futebol brasileiro.



