A defesa de Bruno Henrique apresentou novos recursos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e pede que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisem suposto erro processual no recebimento da denúncia por estelionato.
Bruno Henrique e os recursos ao STJ e STF
Os advogados do atacante argumentam que as casas de apostas não teriam apresentado representação formal válida para autorizar a persecução penal, situação que, segundo a defesa, comprometeria a regularidade do processo. O foco dos novos recursos é apontar a usurpação de competência da União para legislar sobre direito penal e processual penal, conforme trecho de um dos pedidos protocolados no TJDFT.
Apesar da tramitação judicial, o atleta segue liberado para atuar pelo clube. A questão processual ocorre de forma paralela às definições esportivas do Flamengo; sobre a rotina do elenco, há registros recentes sobre a reapresentação e férias do plantel que ajudam a contextualizar o momento do clube após a temporada.
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O que dizem as decisões anteriores
Em decisões anteriores, o TJDFT entendeu que alertas e relatórios encaminhados por empresas de monitoramento de integridade de apostas, como comunicados à International Betting Integrity Association (IBIA) e relatórios da Sportradar, poderiam demonstrar o interesse das casas de apostas na investigação dos fatos, dispensando uma representação formal específica. A defesa, contudo, insiste na necessidade de preservação dos requisitos da ação penal condicionada à representação.
O processo refere-se a uma partida do Campeonato Brasileiro de 2023, disputada em Brasília, em que Bruno Henrique é acusado de ter forçado um cartão amarelo em benefício de apostadores. Na ocasião, o Santos venceu por 2 a 1; o episódio gerou investigação e levou à apresentação da denúncia.
Etapas e possibilidades do recurso
O pedido encaminhado pela defesa ao TJDFT busca, em essência, que as instâncias superiores — STJ e STF — analisem a validade do recebimento da denúncia. Entre os passos processuais mais comuns após a interposição de recursos em casos dessa natureza estão:
- Análise de admissibilidade pelo tribunal de segunda instância;
- Possível remessa aos tribunais superiores para controle de constitucionalidade e competência;
- Decisão final sobre eventual nulidade processual ou manutenção da denúncia.
O recurso apresentado pela defesa invoca, segundo o próprio texto, a interpretação do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, relacionado à competência legislativa da União sobre matéria penal e processual penal. Esse exame tende a envolver questões técnicas de direito constitucional e penal.
A decisão em primeira instância, proferida pelo magistrado responsável, registrou elementos considerados relevantes, como a concentração de apostas atípicas em plataformas identificadas e a entrada de palpites a partir de contas recém-criadas. Ainda conforme os autos, houve menção à origem de algumas apostas em torno da cidade natal do atleta, fato destacado nos documentos que embasaram o acolhimento da denúncia.
Enquanto tramita a questão no campo criminal, no âmbito esportivo o processo no STJD já foi concluído: o jogador foi multado em R$ 100 mil pela conduta apurada em campo, decisão proferida em novembro de 2025 e considerada irrecorrível dentro daquele rito disciplinar.
Especialistas em direito desportivo e penal costumam observar que decisões judiciais e disciplinares podem seguir caminhos distintos, com efeitos também diferentes sobre a situação do jogador perante clubes, torcedores e patrocinadores. No plano do calendário e das opções do elenco, questões administrativas e de mercado seguem sendo tratadas internamente pelo Flamengo; para atualizações sobre a situação do time e possíveis movimentações, há reportagens que abordam o quadro de partidas e janelas do clube relacionadas à temporada.
Contexto e próximos passos
Com a defesa insistindo na necessidade de reexame por tribunais superiores, o desenrolar do caso dependerá do entendimento do TJDFT sobre os recursos apresentados e, se admissíveis, da análise subsequente pelo STJ e eventualmente pelo STF. A tramitação pode se estender conforme questões de competência e matéria constitucional sejam suscitadas.
Apesar da controvérsia jurídica, é importante destacar que não há, até o momento, decisão transitada em julgado que leve qualquer suspensão automática da atividade esportiva do atleta em âmbito civil ou criminal — e o clube tem mantido a postura de acompanhar os desdobramentos jurídicos sem medidas disciplinares adicionais públicas.
Para acompanhar a repercussão e as atualizações sobre o caso, além das movimentações do elenco, acompanhe as reportagens relacionadas e o acompanhamento diário do clube.
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