O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o atacante Paulinho, do Palmeiras, com um jogo de suspensão devido a um gesto obsceno feito durante a comemoração de seu terceiro gol na vitória contra o Flamengo pelo Brasileirão. A decisão foi baseada no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ações contrárias à ética no esporte.
Detalhes da punição e julgamento
O julgamento ocorreu hoje no Pleno do STJD, e como a medida foi determinada em segunda instância, não há mais possibilidade de recurso no âmbito do futebol brasileiro. A suspensão valerá para os jogos após a pausa da Copa do Mundo.
No lance questionado, Paulinho celebrou seu gol fazendo o famoso gesto do dedo do meio, com o punho cruzado — um símbolo associado a torcidas organizadas. Antes disso, o jogador havia sido absolvido em primeira instância, mas a procuradoria recorreu da decisão, levando o caso ao Pleno.
Contexto da denúncia e decisões anteriores
Inicialmente, a procuradoria enquadrou Paulinho no artigo 258-A do CBJD, que se refere a provocações direcionadas à torcida adversária. Como alternativa, indicou o artigo 258, que trata especificamente de atos obscenos — artigo que recentemente vêm sendo usado em casos similares, como os de Allan e André, do Corinthians.
No julgamento no Pleno, prevaleceu a tese de que o ato do atleta configurava um gesto obsceno. Assim, foi confirmada a punição de um jogo de suspensão.
Entendimento do presidente do STJD
Luís Otávio Veríssimo, presidente do STJD, ressaltou a importância de um limite para as comemorações dos jogadores, explicando que há liberdade para celebrar, mas que atos objetivamente obscenos ultrapassam essa margem.
“Comemoração e provocação à torcida é algo bastante subjetivo e o espectro de liberdade de jogador para comemorar deve ser bastante amplo. Limitado por questões objetivas. Acho que neste caso tem uma questão objetiva, que foi um ato notoriamente obsceno. Não importa se foi feito para uma ou outra torcida. Foi esse o entendimento que firmamos em julgamentos recentes.”
Veríssimo ainda citou casos recentes na Conmebol, como o do técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, que sofreu punição por um ato obsceno contra seu próprio time, reforçando a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade no tratamento desses casos.
“Temos casos recentes, inclusive na Conmebol, em que um ato obsceno dirigido a um parceiro da mesma equipe foi considerado disciplinarmente relevante. Não estava sendo discutida a percepção subjetiva do outro, se foi para torcida. Entendo que o melhor tratamento, o mais claro, o que garante mais previsibilidade e segurança jurídica, é que um ato obsceno recebe o mesmo tratamento do que outros, ainda que o árbitro tenha feito juízo diferente dentro do campo.”
Impactos para o Palmeiras e Paulinho
A suspensão de Paulinho representa uma baixa importante para o Palmeiras na reta final do Brasileirão, especialmente após a pausa para a Copa do Mundo. O atleta, que vinha se destacando com gols decisivos, terá que cumprir a pena imposta pelo STJD.
O episódio também reacende debates sobre a linha tênue entre comemorações esportivas e atitudes que possam ser interpretadas como desrespeitosas ou provocativas para torcidas e adversários.



